Terms of use
A365 para Microsoft Dynamics e Power Platform
Termos de Licença de Software da ANNATA
O Licenciado terá os direitos estabelecidos abaixo, desde que o Licenciado cumpra com os seguintes termos de licença (os “Termos”).
Ao instalar, solicitar a instalação ou usar o Software (conforme definido abaixo), o Licenciado aceita os Termos e quaisquer alterações subsequentes aos Termos relacionadas ao Software. Se o Licenciado não aceitar e/ou cumprir os Termos e/ou quaisquer alterações aos Termos, o Licenciado deve parar de usar o Software e está proibido de instalar, solicitar a instalação ou usar o Software.
Os títulos dos Termos são apenas para conveniência e não devem restringir nem afetar sua construção ou interpretação de forma alguma. As palavras que denotam o singular incluirão o plural, e vice-versa.
Definições
- “Licença de Acesso” (Access License) significa a licença de acesso por assinatura (SL) para o Software.
- “Afiliada” (Affiliate) significa qualquer entidade legal que controle ou seja controlada por, direta ou indiretamente, ou esteja sob controle comum com a Annata ou o Licenciado. O termo “Controle” e seus significados correlatos, “controlando” (controlling), “controlada por” (controlled by) e “sob controle comum com” (under common control with) significam a propriedade legal, beneficiária ou equitativa, direta ou indireta, de mais de cinquenta por cento (50%) do agregado de todos os direitos de voto no capital social de uma entidade.
- “Annata” significa Annata hf., Hagasmari 3, 201 Kopavogur, Islândia e as Afiliadas da Annata.
- “Software do Licenciado” (Licensee’s software) significa o software, incluindo navegadores web ou software similar, que permite que um usuário do Licenciado ou um dispositivo do Licenciado acesse ou use o Software de Servidor ou use certos aspectos do Software de Servidor quando desconectado do Servidor.
- “Obra Derivada” (Derivative Work) significa quaisquer modificações, aprimoramentos ou obras derivadas do Software criadas como um recurso, funcionalidade ou uma reprodução do Software.
- “Dispositivo” (Device) significa um único computador pessoal, estação de trabalho, terminal, computador portátil, assistente digital pessoal ou outros dispositivos eletrônicos.
- “Documentação” (Documentation) significa quaisquer auxílios eletrônicos ou escritos, manuais, instruções do usuário, literatura técnica, material de treinamento, material de demonstração, especificações e todos os outros materiais relacionados, que possam ser fornecidos ao Licenciado pela Annata para facilitar o uso do Software.
- “Licença Excluída” (Excluded License) significa qualquer licença que exija, como condição de uso, modificação e/ou distribuição, que tal software ou outro software combinado e/ou distribuído com tal software seja: (i) divulgado ou distribuído em forma de código-fonte; (ii) licenciado para fins de criação de Obras Derivadas; ou (iii) redistribuível gratuitamente.
- “Instância” (Instance) significa a execução do procedimento de configuração ou instalação do Software e todas as instâncias do Software criadas pelo Licenciado ao duplicar uma instância existente. Isso pode se referir à instância de assinatura ou ao tenant (locatário) do Licenciado ou uma combinação de ambos.
- “Licença” (License) significa a licença de assinatura para usar o Software.
- “Licenciado” (Licensee) significa a parte estipulada na primeira página destes Termos e as Afiliadas do Licenciado.
- “Microsoft” significa Microsoft Corporation.
- “Microsoft Dynamics” significa Microsoft Dynamics 365 e Microsoft Power Platform.
- “Parceiro” (Partner) significa o parceiro de canal que assinou um contrato de Provedor de Soluções Annata (“ASPA”) com a Annata, autorizando esse parceiro a comercializar, distribuir e prestar serviços ao Software.
- “Produto” (Product) significa a propriedade intelectual da Annata e os objetos de Licença como produtos autônomos ou complementos (add-ons) a outros produtos, como Microsoft Dynamics, Microsoft Azure ou plataformas similares.
- “Servidor” (Server) significa um sistema de hardware físico capaz de executar Software de Servidor. Uma partição de hardware ou blade é considerada um sistema de hardware físico separado.
- “Software de Servidor” (Server Software) significa o software que fornece serviços ou funcionalidade no Servidor do Licenciado, incluindo o Microsoft Dynamics Object Server (AOS) em execução como um serviço local (on-premise) ou como um serviço em nuvem na plataforma de nuvem Microsoft Azure ou plataformas de nuvem similares aprovadas pela Annata.
- “Software” means Annata Products, Annata 365 Products for Microsoft Dynamics, including Instances, Documentation and, subject to periodic payment of applicable fees, updates, supplements, modification, addition and/or adaptation of the Software to enable or include certain features and/or functionality to conform to the applicable regulatory requirements (localization).
Concessão de licença
2.1 A Licença para usar o Software deve ser adquirida da Annata e/ou de um Parceiro. 2.2 Modelo de Licença O Software pode ser licenciado com base no seguinte:** - O número de Instâncias e/ou Software de Servidor dos Produtos que o Licenciado executa.
- O número e os tipos de Licenças de Acesso dos usuários e/ou Dispositivos do Licenciado que acessam os Produtos; e
- O grau de acesso à funcionalidade do Software de Servidor e as tarefas habilitadas pelos usuários e/ou Dispositivos do Licenciado.
2.3 O Software O Software pode incluir o seguinte:** - Software de Servidor;
- Software do Licenciado que pode ser instalado ou é capaz de ser executado em Dispositivos e/ou usado com o Software de Servidor;
- Componentes adicionais que podem ser licenciados separadamente;
- Quaisquer atualizações ou suplementos para o Software
2.4 O Licenciado pagará pela Licença assinada sob estes Termos. O Licenciado selecionará o mesmo tipo de licença para Microsoft Dynamics que o tipo de Licença selecionado. 2.5 O Licenciado deverá ter um número igual de licenças para Microsoft Dynamics ou plataformas similares para as quais o Software possa ser construído, ao número de Licenças para o Software. 2.6 Os direitos do Licenciado de usar o Software são periódicos e estão sujeitos a (i) o pagamento periódico à Annata ou ao Parceiro de uma taxa de Licença pelo uso do Software; e (ii) a aceitação e o cumprimento destes Termos pelo Licenciado. 2.7 Uma vez que estes Termos tenham sido assinados, devolvidos à Annata e a Annata tenha fornecido confirmação por escrito do seu recebimento dos Termos assinados, o Licenciado terá o direito de instalar e usar o Software a partir de então, de acordo com estes Termos. 2.8 These Terms shall supersede any other terms embedded or may be embedded in the Software. 2.9 Sem direitos de propriedade. A Annata detém e retém todos os direitos, títulos, interesses e propriedade do Software, incluindo, sem qualquer limitação, todos os direitos de propriedade intelectual no e sobre o Software. Consequentemente, nenhum título ou propriedade do Software é transferido para o Licenciado. A capacidade do Licenciado de acessar o Software de Servidor não concede ao Licenciado qualquer direito de acessar e/ou usar qualquer Produto e/ou Software da Annata que esteja na premissa de tal Software de Servidor, a menos que a Annata permita o contrário por escrito. 2.10 Ausência de relacionamento. Estes Termos não estabelecerão qualquer relacionamento de parceria, joint venture, emprego, franquia ou agência entre as Partes. O Licenciado não terá o poder de vincular ou incorrer em obrigações em nome da Annata. Direitos e obrigações do Licenciado
3.1 A Licença concedida só é válida se o Licenciado tiver uma licença válida e ativa com a Microsoft para o Microsoft Dynamics ou provedores de plataformas similares nos quais o Software se baseia. O Software só pode ser usado em conjunto com as versões e lançamentos de atualização do Microsoft Dynamics ou plataformas similares indicadas pela Annata periodicamente, para os quais o Licenciado deve ter adquirido os direitos de usuário aplicáveis separadamente. 3.2 Estes Termos se aplicam ao Software, incluindo a mídia na qual o Software é recebido, se houver, e continuam a se aplicar a quaisquer atualizações do Software e suplementos para o Software fornecidos pela Annata periodicamente. 3.3 Sujeito aos termos e condições destes Termos e desde que a Annata ou o Parceiro tenham recebido o pagamento integral de todas as taxas aplicáveis do Licenciado, a Annata concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, mundial e rescindível para usar, copiar e exibir internamente a Licença e para permitir que os funcionários e contratados do Licenciado acessem e usem o Software hospedado em um Servidor controlado pelo Licenciado para os propósitos de negócios legítimos do Licenciado. 3.4 Documentação. Qualquer pessoa que tenha acesso válido ao computador ou rede interna do Licenciado pode copiar e/ou usar o Software e a Documentação para os propósitos internos do Licenciado. 3.5 Chaves de licença. O Licenciado não pode duplicar chaves de licença sem o consentimento prévio por escrito da Annata. 3.6 Software de Servidor. O Licenciado só pode usar o número de Instâncias que a Licença do Licenciado permitir. 3.7 Componentes Adicionais. Se componentes adicionais para o Software ou um Produto ficarem disponíveis, o Licenciado só poderá instalar os componentes adicionais para os quais obteve uma licença para esse Software ou Produto. O Licenciado deve obter uma licença separada para cada Produto se desejar instalar um componente adicional para múltiplos Produtos que assinou. Para informações adicionais e restrições de Licença relativas a componentes adicionais, entre em contato diretamente com o Parceiro ou Annata. 3.8 Termos relacionados ao Microsoft DynamicsO Licenciado reconhece por meio deste o seguinte com relação ao uso do Microsoft Dynamics em conjunto com o Software: 3.8.1 Estes Termos não concedem ao Licenciado quaisquer direitos de copiar, modificar ou distribuir o código-fonte do Microsoft Dynamics ou quaisquer outros produtos relevantes da Microsoft dos quais o Software dependa. 3.8.2 Se o Licenciado rescindir a licença do Microsoft Dynamics ou plataformas similares para as quais o Software possa ser construído e não a substituir por uma licença válida para o Microsoft Dynamics ou tais plataformas similares, o uso do Software pelo Licenciado será descontinuado simultaneamente e a Licença poderá ser rescindida, sujeita às disposições de rescisão na seção 4. O processo de encerramento (wind-down) do Software estará sujeito ao processo de encerramento do Microsoft Dynamics ou plataformas similares para as quais o Software possa ser construído. Prazo e rescisão da Licença
4.1 O prazo da Licença entrará em vigor a partir da data da assinatura destes Termos até que a Licença seja rescindida. Contudo, a Licença não pode ser rescindida pelo Licenciado durante os primeiros doze (12) meses a partir da data de assinatura destes Termos. Após este período, o prazo da Licença e estes Termos serão renovados automaticamente por doze (12) meses, a menos que o Licenciado avise a Annata sobre a rescisão três (3) meses antes de tal renovação automática. 4.2 Uma Licença pode ser rescindida por qualquer uma das partes mediante um aviso prévio por escrito de trinta (30) dias de acordo com o seguinte: 4.2.1 pela Annata, se o Licenciado não pagar as taxas de Licença em atraso dentro de quinze (15) dias após o recebimento de tal notificação por escrito solicitando o pagamento de tais taxas de Licença em atraso ou se o Licenciado rejeitar quaisquer alterações, emendas e/ou atualizações subsequentes aos Termos relacionados ao Software, conforme a Annata possa comunicar ao Licenciado periodicamente; e/ou 4.2.2 por qualquer uma das partes, se a outra parte violar materialmente os deveres, obrigações ou responsabilidades destes Termos e o Licenciado não tiver sanado tal violação material dentro de trinta (30) dias após o recebimento de tal notificação por escrito indicando a natureza da violação a ser sanada. 4.3 Efeito da rescisão da LicençaMediante a rescisão destes Termos, o Licenciado deverá: 4.3.1 cessar o uso do Software e remover todos os seus dados importados para o Software dentro de quinze (15) dias a partir da data de rescisão; 4.3.2 pagar à Annata todas as taxas devidas de acordo com estes Termos; 4.3.3 ser proibido de usar qualquer Obra Derivada criada ou modificada em relação ao Software; 4.3.4 destruir todas as cópias do Software e, para fins de confirmação, fornecer à Annata uma declaração por escrito para esse efeito; e 4.3.5 Não obstante o mencionado, o Licenciado terá o direito de estender o uso do Software por um (1) mês, mediante a aprovação prévia por escrito da Annata, sujeito ao pagamento das taxas de Licença pelo uso do Software durante esse período estendido. Todo uso do Software durante o período estendido, de acordo com esta seção, continuará sujeito a estes Termos, que sobreviverão à rescisão para os fins desta seção. O Licenciado continuará responsável por todas as violações destes Termos, após a rescisão desta Licença. 4.4 Sujeito à seção 4.3.5, se o Licenciado continuar a usar o Software após a rescisão, o Licenciado deverá pagar à Annata uma multa no valor de três (3) vezes a taxa de licença anual do Software, conforme seria aplicável ao Licenciado de acordo com a seção 2.2. O pagamento de acordo com esta seção deverá ser feito pelo Licenciado à Annata dentro de trinta (30) dias após aviso por escrito da Annata. Não obstante esta multa fixa, a Annata se reserva o direito de exigir e/ou reclamar, sem aviso prévio, do Licenciado o valor total de perdas e/ou danos relacionados ao uso continuado do Licenciado, iniciando ações legais, incluindo a recuperação de todos os custos da Annata incorridos devido a tal reclamação. Requisitos de licenciamento adicionais e/ou direitos de uso
5.1 MultiplexaçãoO hardware, software ou qualquer outro mecanismo manual que o Licenciado utilizar para: (i) agrupar conexões (pool connections); (ii) redirecionar informações; (iii) reduzir o número de Dispositivos ou usuários que acessam ou usam o Software direta ou indiretamente; ou (iv) reduzir o número de Dispositivos ou usuários que o Software gerencia diretamente (referido como “multiplexação” ou “pooling”), não deverá reduzir o número de Licenças que o Licenciado é obrigado a assinar. 5.2 Hospedagem por terceirosO Licenciado pode ter um terceiro hospedando o Software em nome do Licenciado, exclusivamente para acesso do Licenciado. O Licenciado não deverá permitir que qualquer fornecedor de hospedagem terceirizado permita o acesso ao Software por terceiros não autorizados ou não afiliados. O fornecedor de hospedagem terceirizado do Licenciado deve concordar em ficar vinculado a estes Termos, e o Licenciado é responsável perante a Annata por qualquer violação destes Termos por parte de tal fornecedor de hospedagem terceirizado. 5.3 Avisos de terceirosO Software pode incluir código de terceiros que a Annata, e não o terceiro, licencia ao Licenciado sob estes Termos. Os avisos, se houver, para o código de terceiros são incluídos apenas para informação do Licenciado. 5.4 Isenção de responsabilidade por modificação. 5.4.1 O Licenciado pode modificar o Software usando extensões de código em uma base não comercial e apenas na medida necessária para seus propósitos de negócios internos. 5.4.2 Desde que o Licenciado ou qualquer terceiro agindo em seu nome tenha obtido ferramentas licenciadas da Annata e/ou Microsoft, o Licenciado ou tal terceiro agindo em nome do Licenciado pode usar extensões de código no Software para os propósitos de negócios internos do Licenciado. 5.4.3 O Licenciado pode modificar ou criar Obra Derivada do Software e usar tal Obra Derivada somente com o Software em uma base não comercial e exclusivamente para os propósitos de negócios internos do Licenciado. 5.4.4 O Licenciado concorda que a Annata não será responsável por nada resultante de modificações feitas pelo Licenciado, por um Parceiro ou por qualquer outro terceiro agindo em nome do Licenciado, nem por nada causado por hardware ou software de terceiros. 5.4.5 A Annata não será obrigada a fornecer qualquer forma de suporte para quaisquer modificações feitas pelo Licenciado, por um Parceiro ou por qualquer outro terceiro. A Annata se isenta de qualquer declaração, endosso, garantia ou asseguramento da adequação do Software para os propósitos de negócios do Licenciado, da adequação do Parceiro ou de qualquer outro terceiro para criar ou implementar as modificações ou o Software, ou de que qualquer modificação criada, implementada, suportada e/ou mantida pelo, para ou em nome do Licenciado ou de qualquer terceiro atenderá às necessidades de negócios do Licenciado ou operará com sucesso com o Software. Nenhum dano resultante do uso das modificações pode ser recuperado da Annata. 5.4.6 A Annata pode usar componentes de terceiros como parte do desenvolvimento de seu Software, os quais podem estar sujeitos a termos de licença de terceiros separados que são independentes destes Termos. Caso o Licenciado modifique ou tente modificar tais componentes de terceiros, o Licenciado permanecerá responsável perante tal terceiro por, e indenizará a Annata de, qualquer perda e/ou dano decorrente de tal modificação ou tentativa de modificação. 5.4.7 A Annata e seus Parceiros são entidades independentes e a Annata não será responsável nem estará obrigada por quaisquer atos ou omissões de qualquer Parceiro. 5.5 Gerenciamento de Software TerceirizadoO Licenciado pode instalar e usar cópias permitidas do Software em Servidores e outros Dispositivos que estejam sob a gestão e controle diário de terceiros, desde que todos esses Servidores e outros Dispositivos estejam e permaneçam totalmente dedicados ao uso do Licenciado. O Licenciado é e continuará sendo responsável por todas as obrigações sob estes Termos, independentemente da localização física do hardware no qual o Software é usado. 5.6 Microsoft Dynamics. 5.6.1 O Licenciado reconhece que quaisquer termos e obrigações da Annata (incluindo garantias, indenização e serviços de lançamento de produtos) previstos nestes Termos em relação ao Software não se aplicarão em relação ao Microsoft Dynamics. A este respeito, o Licenciado reconhece que a Microsoft não tem qualquer responsabilidade pelo Software ou por qualquer efeito que o Software possa ter na funcionalidade do Microsoft Dynamics ou no sistema, negócios ou operações do Licenciado. 5.6.2 O Licenciado autoriza por meio deste a Annata a compartilhar informações com a Microsoft que sejam necessárias para que a Annata: (i) colabore com a Microsoft, (ii) o Licenciado receba serviços e comunicações da Microsoft, e (iii) verifique a conformidade do Licenciado com os termos de licença e/ou termos de produto do Microsoft Dynamics. O Licenciado autoriza a Annata a fornecer suas informações de contato necessárias à Microsoft e autoriza a Microsoft a contatar o Licenciado. 5.7 Software Complexo O Software é um software de computador complexo. O desempenho do Software irá variar dependendo da plataforma de hardware do Licenciado, interações de software, a configuração do Software e outros fatores. O Software não é tolerante a falhas nem está livre de erros, conflitos ou interrupções. Escopo da Licença
6.1 O Software é licenciado, não vendido. Estes Termos apenas concedem ao Licenciado certos direitos para usar o Software. A Annata reserva todos os outros direitos no Software não concedidos expressamente nestes Termos. Nada nestes Termos cede ao Licenciado qualquer direito de propriedade em qualquer propriedade intelectual do Software. 6.2 O Licenciado pode usar o Software apenas conforme expressamente permitido nestes Termos. Ao fazê-lo, o Licenciado deve cumprir quaisquer limitações técnicas no Software que apenas permitam que o Licenciado o utilize das formas específicas para as quais o Software foi projetado. O Licenciado só pode usar o Software para seus propósitos de negócios internos. O Licenciado não pode: - contornar quaisquer limitações técnicas no Software;
- tentar fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software, ou de outra forma tentar discernir o código-fonte do Software;
- não acessar e/ou usar qualquer parte do Software para construir um produto ou serviço que concorra com o Software;
- criar mais Instâncias do Software do que as permitidas de acordo com estes Termos;
- publicar o Software para que outros o copiem;
- vender, revender, alugar, arrendar, emprestar ou distribuir o Software;
- remover, obscurecer ou ofuscar qualquer aviso, rótulo ou marca de direitos autorais, marca registrada ou outra propriedade no Software;
- onerar ou permitir que exista qualquer ônus ou interesse de segurança sobre o Software;
- usar as marcas registradas da Annata nos nomes dos programas do Licenciado ou de uma forma que sugira que os programas do Licenciado estão associados, vêm ou são endossados pela Annata;
- sublicenciar o Software ou qualquer parte dele; e/ou
- usar o Software para serviços comerciais de hospedagem de software.
6.3 O direito do Licenciado de usar o Software não inclui nenhuma licença, direito, poder ou autoridade para: 6.3.1 Criar Obra Derivada do Software de qualquer maneira que permita ao Licenciado substituir ou remover o Software, total ou parcialmente; 6.3.2 Criar Obra Derivada do Software de qualquer maneira que faça com que o Software, no todo ou em parte, se sujeite a qualquer um dos termos de uma Licença Excluída; ou 6.3.3 Distribuir o Software ou Obra Derivada do Software, no todo ou em parte, de qualquer maneira que faça com que o Software se sujeite a quaisquer termos de uma Licença Excluída. 6.4 Na medida em que as Afiliadas do Licenciado utilizarem o Software, o Licenciado permanece única e totalmente responsável perante a Annata com relação ao uso do Software por suas Afiliadas de acordo com estes Termos. 6.5 O Licenciado concorda que, na medida em que qualquer lei obrigatória aplicável conceda ao Licenciado o direito de realizar qualquer uma das atividades proibidas nestes Termos sem o consentimento da Annata para obter certas informações sobre o Software, o Licenciado deverá primeiro solicitar tais informações à Annata por escrito antes de exercer tal direito, e somente se e depois que a Annata negar parcial ou totalmente tal direito, o Licenciado terá o direito de exercer seus direitos estatutários. 6.6 Transferência de Licença. O Licenciado não pode transferir o Software a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito da Annata, sujeito à seção 5.2 e a quaisquer encargos mutuamente acordados para tal transferência. 6.7 Downgrade (Versão Anterior). O Licenciado não deverá usar versões anteriores do Software e a Annata não é obrigada a fornecer versões anteriores do Software ao Licenciado. Guia de Licença e Serviços de Suporte do Annata 365
7.1 Guia de Licenças. O guia de licenças é um documento dinâmico que rege como cada Produto é licenciado de tempos em tempos. O Licenciado reconhece e aceita que o guia de licenças pode evoluir e mudar ao longo do tempo à medida que o Produto ou seus componentes subjacentes continuarem a se desenvolver. 7.2 O licenciamento descrito no guia de licenças permanecerá em vigor durante a vigência do período de licenciamento ao qual o Licenciado assina, até a subsequente renovação de sua assinatura do Produto pelo Licenciado. Para evitar dúvidas, a validade de tal licenciamento ao qual o Licenciado assina pode ser aplicada a: Para mais detalhes sobre o guia de licenças, consulte a Annata e/ou o Parceiro.- uma base mensal para assinaturas mensais;
- anualmente para assinaturas anuais;
- qualquer outro período mutuamente acordado e separadamente registrado em um acordo separado entre a Annata e o Licenciado; ou
- quando o Licenciado assinar uma versão mais nova ou atualizada do Produto.
7.3 Sujeito à seção 11 destes Termos, o Licenciado tem direito a um nível de suporte limitado e específico alocado à sua assinatura da Licença para o Software durante o período de garantia. O Licenciado pode optar por assinar níveis de suporte adicionais e aprimorados mediante o pagamento de taxas adicionais à Annata. Para mais detalhes sobre os níveis de serviços de suporte disponíveis, consulte a Annata e/ou o Parceiro. 7.4 Funcionalidade Adicional. A Annata pode fornecer funcionalidade adicional para o Software. Outros termos de licença e taxas adicionais podem ser aplicados, caso em que o uso de qualquer funcionalidade adicional para o Software não será permitido, a menos que o Licenciado aceite tais termos de licença e taxas adicionais. Confidencialidade
8.1 O Licenciado reconhece e concorda que o Software, a Documentação, funções, estruturas, métodos, gráficos, rotinas, características, padrões, serviços, projetos funcionais, resultados de testes e/ou benchmarks, e todas as outras informações relacionadas contempladas nestes Termos ("Informação Confidencial") são confidenciais e fazem parte dos segredos comerciais e informações proprietárias da Annata. O Licenciado deverá manter e garantir a confidencialidade de toda essa Informação Confidencial e deverá garantir que a confidencialidade da Informação Confidencial e a propriedade intelectual da Annata sejam protegidas e mantidas com o mais alto padrão de cuidado e, em qualquer caso, não menos do que o padrão de cuidado que o Licenciado adota em relação à sua própria informação confidencial e propriedade intelectual. 8.2 Com a aprovação prévia por escrito do Licenciado (que não deverá ser injustificadamente atrasada ou retida), a Annata tem o direito de mencionar a existência destes Termos e, portanto, usar o nome e o logotipo do Licenciado para fins de marketing e comunicação. Defesa contra infração
9.1 Sujeito à seção 9.3, a Annata, às suas próprias custas, defenderá o Licenciado de e contra ações, processos, reclamações e demandas que surjam ou se relacionem com um terceiro que alegue que o Software infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual, e indenizará o Licenciado por todos os danos, custos e despesas razoáveis estabelecidos e comprovados, incluindo honorários advocatícios. 9.2 O Licenciado deverá notificar a Annata imediatamente, por escrito, de qualquer reclamação ou processo, real ou ameaçado, após tomar conhecimento de tal reclamação ou processo, e concorda em dar à Annata o controle exclusivo sobre sua defesa e/ou acordo. Todas as reclamações e processos que o Licenciado possa encontrar serão considerados Informação Confidencial e estarão sujeitos à seção 8 destes Termos. O Licenciado concorda em fornecer à Annata assistência razoável na defesa de uma reclamação, e a Annata reembolsará o Licenciado pelas despesas razoáveis que o Licenciado possa incorrer ao fornecer tal assistência. 9.3 A Annata não assume responsabilidade por quaisquer reclamações de infração ("Reclamação de PI") e as obrigações da Annata não serão aplicadas na medida em que a Reclamação de PI ou qualquer julgamento final adverso seja baseado em: (i) o uso ou distribuição continuada do Software pelo Licenciado, apesar de a Annata ter notificado o Licenciado para interromper o uso do Software; (ii) o Licenciado combinar o Software com um produto, programa, hardware, dados, processo de negócios ou outros materiais que não sejam da Annata, incluindo complementos ou programas de terceiros; (iii) danos atribuíveis ao uso de um produto, dado ou processo de negócios que não seja da Annata; (iv) a alteração ou modificação do Software pelo Licenciado, incluindo quaisquer modificações feitas por terceiros ou sob a direção do Licenciado; (v) a distribuição do Software pelo Licenciado para, ou seu uso em benefício de, qualquer terceiro; (vi) o uso pelo Licenciado da(s) marca(s) registrada(s) da Annata sem consentimento expresso por escrito para tal ou qualquer outra infração de marca registrada do Licenciado envolvendo qualquer marca registrada não aplicada pela Annata ou envolvendo qualquer marca registrada aplicada a pedido do Licenciado; ou (vii) para qualquer reclamação de segredo comercial, o Licenciado adquirir um segredo comercial: (a) por meios inadequados; (b) sob circunstâncias que dão origem a um dever de manter seu sigilo ou limitar seu uso; ou (c) de uma pessoa (que não seja a Annata) que devia à parte que apresenta a reclamação um dever de manter o sigilo ou limitar o uso do segredo comercial. O Licenciado indenizará totalmente a Annata por quaisquer perdas e/ou danos que surjam dessas ações. 9.4 Se a Annata receber informações relativas a uma Reclamação de PI relacionada ao Software, a Annata poderá optar, a seu exclusivo custo e despesa, para tornar o Software não infrator, por realizar uma das seguintes ações: (i) obter para o Licenciado o direito de continuar a usar o Software; (ii) modificar o Software; ou (iii) substituir o Software por um equivalente funcional. Em caso de Reclamação de PI, o Licenciado deverá interromper o uso da parte infratora do Software imediatamente. Contudo, se o Licenciado necessitar e continuar o uso da parte infratora do Software, apesar da Reclamação de PI relacionada ao Software, o Licenciado deverá notificar a Annata por escrito de sua intenção de fazê-lo e assumirá total responsabilidade pelo pagamento de todas e quaisquer Reclamações de PI dirigidas à Annata (incluindo custos) devido ao uso continuado da parte infratora do Software pelo Licenciado. Se, como resultado de uma Reclamação de PI, o uso do Software pelo Licenciado for impedido por uma jurisdição competente, a Annata, a seu critério, obterá o direito de continuar seu uso, o substituirá por um equivalente funcional, o modificará para torná-lo não infrator, ou reembolsará o valor pago pela Licença e rescindirá a Licença. 9.5 Responsabilidade integral. As disposições desta seção 9 estabelecem o recurso exclusivo do Licenciado no que diz respeito a qualquer Reclamação de PI. Limitação e exclusão de danos
10.1 O Licenciado só pode recuperar da Annata danos diretos até o valor real das taxas que o Licenciado pagou pelo Software nos doze (12) meses anteriores à ocorrência de um incidente que resulte em uma reclamação por danos, exceto para reclamações cobertas pela seção 9 destes Termos. 10.2 O Licenciado não terá o direito de recuperar quaisquer outros danos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, danos especiais, indiretos, punitivos ou incidentais decorrentes ou relacionados a estes Termos. Esta limitação se aplica a: (i) qualquer coisa relacionada a: (a) o Software, (b) conteúdo (incluindo código) em quaisquer sites de internet de terceiros, e/ou (c) programas de terceiros; (ii) reclamações por quebra de acordo, quebra de garantia, perda de privacidade, perda de oportunidade, custo de recuperação, perda decorrente do uso do Software ou dano decorrente da participação do Licenciado na hospedagem ou uso de produtos ou hardware de terceiros, quebra de garantia ou condição, responsabilidade objetiva, negligência, perda de dados, dano a registros ou dados, perda de fundo de comércio (goodwill), perda como consequência de uma interrupção de negócios, perda decorrente de qualquer Reclamação de PI, e/ou qualquer outro ato ilícito na medida permitida pela lei aplicável; (iii) o uso do Software ou da Documentação ou a instalação ou importação do Software pelo Licenciado (qualquer que seja a causa e sob qualquer teoria de responsabilidade); (iv) se o reparo, substituição e/ou reembolso do Software não compensar totalmente o Licenciado por quaisquer perdas; e/ou (v) se a Annata deveria ter sabido sobre a possibilidade dos danos. 10.3 As exclusões e limitações estabelecidas nesta seção 10 não se aplicam no que diz respeito a danos decorrentes de fraude, negligência grave ou má conduta intencional. Garantia Limitada
11.1 Garantia limitada. O Software terá um desempenho substancialmente conforme descrito na Documentação. 11.2 Prazo de garantia. A garantia limitada cobre o Software por um (1) ano após a instalação pelo Licenciado. A Annata emite suplementos, atualizações ou software de substituição regulares, conforme aplicável (as "Atualizações"). A garantia limitada da Annata para o Software é estendida por noventa (90) dias cada vez que uma Atualização é emitida, desde que o Licenciado instale prontamente as Atualizações recebidas da Annata e mantenha-se atualizado em todas as Atualizações para evitar degradação significativa do uso normal do Software. Se a Annata não emitir uma Atualização, o prazo de garantia é de doze (12) meses a partir da última Atualização. O Licenciado deverá subsequentemente e prontamente instalar tal Atualização para estender a garantia limitada conforme estabelecido nesta seção. 11.3 Exclusões da garantia. Esta garantia não cobre problemas decorrentes de atos ou omissões do Licenciado, atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, modificações ou implementações feitas pelo Licenciado, um Parceiro ou qualquer outro terceiro agindo em nome do Licenciado, ou eventos além do controle razoável da Annata. 11.4 Medida corretiva por quebra de garantia. A Annata reparará o Software, seus suplementos, atualizações e/ou software de substituição fornecidos pela Annata. Se a Annata não puder reparar o Software, a Annata reembolsará até o valor real das taxas que o Licenciado pagou pelo Software nos doze (12) meses anteriores. Se a Annata não puder reparar os suplementos, atualizações e/ou software de substituição, a Annata reembolsará até o valor real das taxas que o Licenciado pagou por eles, se houver, nos doze (12) meses anteriores. O Licenciado deve desinstalar prontamente o Software e devolver à Annata toda a Documentação, mídia e outros materiais associados e fornecer confirmação por escrito após a conclusão, para a satisfação razoável da Annata. Estes são os únicos recursos do Licenciado por quebra da garantia limitada. 11.5 Procedimentos de garantia. Para invocar a garantia conforme descrito acima, o Licenciado deve submeter uma notificação por escrito à Annata, evidências e/ou documentação de suporte e prova de compra da Licença (se não estiver refletida nos registros internos da Annata), a fim de fazer uma reclamação sob esta garantia dentro do prazo de garantia (seção 11.2) que: (i) mostre claramente que a funcionalidade do Software se desvia substancialmente da Documentação; e (ii) que o Software apresente um defeito significativo (ou seja, uma falha que faça com que uma ou mais funções críticas do Software não funcionem, resultando no não funcionamento do Software conforme declarado na Documentação). 11.6 Nenhuma outra garantia. A garantia limitada fornecida nesta seção 11 é a única garantia dada pela Annata. A Annata não fornece nenhuma outra garantia, promessa ou condição expressa. A Annata se exime de quaisquer garantias implícitas de comercialidade, adequação a uma finalidade específica e não violação, na extensão permitida por lei. Auditoria e conformidade
12.1 O Software pode incluir funcionalidades que forneçam à Annata informações de uso que identifiquem o número de usuários que acessam o Software, os direitos de acesso e as tarefas executadas por cada usuário em comparação com o número de Licenças assinadas pelo Licenciado (isso inclui, por exemplo, telemetria, relatórios de acesso e uso, mas exclui dados pessoais) (os "Dados de Uso"). O Licenciado reconhece e aceita que a Annata terá o direito de coletar, processar e armazenar tais Dados de Uso e que tais Dados de Uso pertencerão à Annata em todos os momentos. 12.2 Direito de auditar a conformidade. Durante o prazo da Licença e por dois (2) anos após a rescisão da Licença, o Licenciado deverá manter e conservar documentos, registros e outros materiais relacionados ao uso do Software pelo Licenciado e ao cumprimento de suas obrigações sob estes Termos, incluindo, sem limitação, relatórios, pedidos, faturas, relatórios de volume e registros relacionados à aquisição, entrega e, se aplicável, destruição do Software. A Annata terá o direito de auditar a conformidade do Licenciado com suas obrigações sob estes Termos, às custas da Annata. O Licenciado concorda em fornecer cooperação razoável no caso de uma auditoria de conformidade e deverá fornecer acesso a quaisquer informações e materiais necessários e, quando exigido, acesso razoável às instalações do Licenciado, para os propósitos de Annata auditar a conformidade do Licenciado. 12.3 Processo e limitações da auditoria. Para auditar a conformidade do Licenciado, a Annata contratará um auditor independente de uma empresa de auditoria pública reconhecida internacionalmente, que estará sujeito a obrigações de confidencialidade. A auditoria será realizada por um auditor independente com aviso prévio por escrito ao Licenciado de no mínimo trinta (30) dias, durante o horário comercial normal e de uma maneira que não interfira irracionalmente nas operações do Licenciado. Como alternativa, a Annata pode exigir e o Licenciado deverá concordar em preencher o questionário de auto-auditoria da Annata relacionado ao Software e à Licença. 12.4 Frequência da Auditoria. A Annata terá permissão para realizar auditorias anuais do uso do Software pelo Licenciado e do cumprimento destes Termos. Se a Annata descobrir, após a conclusão da auditoria, que o Licenciado não assinou Licenças em uma quantidade subscrita de cinco por cento (5%) ou menos, a Annata concorda em não auditar o Licenciado por pelo menos um ano a partir de então. 12.5 Uso dos resultados. A Annata somente usará as informações obtidas em sua auditoria para fazer cumprir os direitos da Annata e para determinar se o Licenciado está em conformidade com estes Termos. Ao invocar os direitos e procedimentos descritos acima, a Annata não renuncia aos seus direitos de fazer cumprir estes Termos ou de proteger seus direitos por qualquer outro meio permitido por lei. 12.6 Medidas corretivas para não conformidade. Se uma auditoria revelar que o Licenciado pagou a menos as taxas pelo Software, além de outras medidas corretivas previstas em lei e nestes Termos, o Licenciado será faturado por tais taxas pagas a menos, por todos os períodos em que o Licenciado não estava em conformidade com estes Termos. A Licença de Acesso de usuário do Licenciado será considerada a Licença de Acesso aplicável mais alta se o tipo de Licença de Acesso de usuário não puder ser verificado durante uma auditoria. O Licenciado também poderá ser cobrado em até vinte e cinco por cento (25%) de taxa adicional como penalidade sobre todas as taxas pagas a menos. Se a escassez de Licenças for de cinco por cento (5%) ou mais, o Licenciado deve reembolsar a Annata pelos custos que a Annata incorreu em relação à auditoria. Disposições Gerais
13.1 Restrições de Exportação. Se o Software for um complemento integrado a um produto Microsoft, ele estará sujeito às leis e regulamentos de exportação dos Estados Unidos. O Licenciado deve cumprir todas as leis e regulamentos de exportação nacionais e internacionais que se apliquem ao Software. Essas leis incluem restrições sobre destinos, usuários finais e uso final. Para obter informações adicionais, consulte www.microsoft.com/exporting. 13.2 Ao assinar estes Termos, o Licenciado aceita expressamente que qualquer informação específica do cliente recebida pela Annata com base na relação de benefício regulada por estes Termos, ou seja, relativa ao Software, incluindo Número de Série, Código NACE, Nome do Licenciado, Endereço, Nº de Telefone, Nº de Fax, Endereço de E-mail, URL, Nome de Contato e o nome do fornecedor do Licenciado, poderá ser usada internamente na Annata apenas com a finalidade de administração interna da Licença para o Software. 13.2 Lei Aplicável. Independentemente de onde o Licenciado adquirir a Licença para o Software, a lei islandesa regerá estes Termos, independentemente dos princípios de conflito de leis. 13.3 Resolução de Disputas. No caso de qualquer disputa que surja ou esteja relacionada a este acordo, incluindo qualquer questão sobre sua existência, validade ou rescisão (a Disputa), as Partes relevantes da Disputa tentarão primeiro resolvê-la por meio de negociação de boa-fé entre os representantes nomeados de tais Partes (a Negociação). 13.4 Caso a Disputa permaneça sem solução dentro de trinta (30) dias do início de qualquer Negociação, qualquer Parte da Disputa terá o direito de encaminhá-la para resolução final à arbitragem administrada pelo Centro Nórdico de Arbitragem da Câmara de Comércio da Islândia (NAC) de acordo com as Regras de Arbitragem do NAC vigentes no momento (as Regras do NAC), cujas regras serão consideradas incorporadas por referência a esta seção. 13.5 A menos que as Partes na Disputa concordem unanimemente de outra forma, o tribunal arbitral será composto por um (1) árbitro a ser nomeado de acordo com as Regras do NAC. O idioma da arbitragem será o inglês. A sede da arbitragem será a Islândia. Todas as sentenças poderão, se necessário, ser executadas por qualquer tribunal com jurisdição da mesma forma que uma sentença em tal tribunal. Os custos de tal arbitragem serão determinados e alocados entre as partes na Disputa pelo tribunal arbitral em sua sentença.
